Informativo

Resolução que Regulamenta a Prática da Fitoterapia a Nutricionistas

O Conselho Federal de Nutricionista publicou em 28 de junho de 2013 a Resolução nº 525/2013, que “regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionistas, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências”.

Resolução CFN 525_2013


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