Núcleo de Atividades Complementares

As atividades complementares compõem-se de ensino; pesquisa; extensão ou mesmo outras atividades. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição (2001):

Art. 1° – As Atividades Complementares têm como objetivo incentivar o aluno a participar de experiências diversificadas ao longo do curso de Nutrição de modo a colaborar para a sua formação pessoal e profissional.

O Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Nutrição deverá contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a distância, a saber: monitorias e estágios extracurriculares; programas de iniciação científica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins.

Normas Atividades Complementares 2023

Os estágios extracurriculares são amparados pela Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Em seu Art. 3º é destacada a necessidade de celebração do termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. Para maiores esclarecimentos esta lei é disponibilizada a seguir:

Lei 11788_Estágio extracurricular


Endereço

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – CAMPUS RIO PARANAÍBA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE NUTRIÇÃO

RODOVIA MG 230 – KM 7 – RIO PARANAÍBA (MG)

CEP 38.810 – 000 / CAIXA POSTAL 22

TEL.: (34) 3855-9473

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