Futuro Estudante

A formação do nutricionista tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:

I – aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformações dos alimentos e seu aproveitamento pelo organismo humano, na atenção dietética;

II – contribuir para promover, manter e ou recuperar o estado nutricional de indivíduos e grupos populacionais;

III – desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino em sua área de atuação;

IV – atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, visando a promoção da saúde em âmbito local, regional e nacional;

V – atuar na formulação e execução de programas de educação nutricional; de vigilância nutricional, alimentar e sanitária;

VI – atuar em equipes multiprofissionais de saúde e de terapia nutricional;

VII – avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional; planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos;

VIII – planejar, gerenciar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, visando a manutenção e/ou melhoria das condições de saúde de coletividades sadias e enfermas;

IX – realizar diagnósticos e intervenções na área de alimentação e nutrição, considerando a influência sócio-cultural e econômica que determina a disponibilidade, consumo e utilização biológica dos alimentos pelo indivíduo e pela população;

X – atuar em equipes multiprofissionais destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar atividades na área de alimentação e nutrição e de saúde;

XI – reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

XII – desenvolver atividades de auditoria, assessoria, consultoria na área de alimentação e nutrição;

XIII – atuar em marketing de alimentação e nutrição;

XIV – exercer controle de qualidade dos alimentos em sua área de competência;

XV – desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, visando sua utilização na alimentação humana;

XVI – integrar grupos de pesquisa na área de alimentação e nutrição; e

XVII – investigar e aplicar conhecimentos com visão holística do ser humano, integrando equipes multiprofissionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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